Apresentação
A exemplo dos outros 192 países-membros da Organização das Nações Unidas, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pela sua relevância, Direitos Humanos é matéria com garantia reafirmada em outros tratados internacionais, está prevista pela Constituição Federal, de 1988 (nossa Lei maior), em leis e decretos regionais e municipais, como em Curitiba.
O conjunto destas diferentes normas se refere a temas cuja criminalização vai além do Direito Penal; pela sua gravidade estão inscritos entre as violações dos Direitos Humanos – que são inerentes ao ser humano. Protegem indivíduos ou grupos das ações que atentem contra liberdades fundamentais e dignidade humana.
Três eixos de atuação
Em Curitiba, ao lado de normas específicas, desde 2019 funciona a Assessoria de Direitos Humanos – ADH, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1292.
É responsável por três eixos de atuação, de significativa importância estratégica, pelo foco em questões sociais: Política para Mulheres (promoção e defesa dos direitos dessa população, combate à violência doméstica e familiar), da Promoção da Igualdade Étnico-Racial (combate ao racismo e a injúria racial contra negros - pretos e pardos; combate ao preconceito pela cor da pele e raça, no caso de indígenas) e da Diversidade Sexual (combate à LGBTfofia, por exemplo).
Articulação intersetorial
No desempenho de suas atribuições, de caráter intersetorial e transversal, a Assessoria se articula com as secretarias, autarquias e fundações municipais.
Atua com os demais municípios, os governos estadual e federal, Delegacias de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário (Varas e Fóruns).
Também se relaciona com instituições de ensino superior (Universidades, Faculdades), por meio de Núcleos de Estudos e Pesquisa, além de Organizações da Sociedade Civil e demais parceiras.
Marcos civilizatórios
Os atos legais para combater estes e outros delitos derivam principalmente da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na sequência da Carta das Nações Unidas (1945), no período pós 2ª Guerra Mundial. São consideradas verdadeiros marcos civilizatórios e são adotadas por todos os 193 países-membro da Assembleia Geral da ONU.
OUTRAS ASSESSORIAS DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS:
Secretaria do Governo Municipal - SGM, responsável também pelo Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência.
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ, responsável pela Assessoria de Políticas para a Juventude.
Fundação de Ação Social - FAS, responsável pelas Assessoria de Políticas para Crianças e Adolescentes, Assessoria de Políticas para Pessoas Idosas e Diretoria de Atenção à População de Rua
Secretaria Municipal de Educação - Gerência de Educação em Direitos Humanos
LEGISLAÇÕES
Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos
Sistema ONU
>> Declaração Universal dos Direitos Humanos
>> Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966
>> Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966
>> Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966
>> Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979
>> Convenção contra a Tortura, 1984
>> Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989
>> Convenção sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, 1990
>> Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, 2007
>> Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, 2007
>> Declaração Universal das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas
Sistema Interamericano – Organização dos Estados Americanos
>> Convenção Americana sobre Direitos Humanos
>> Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
>> Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à Abolição da Pena de Morte
>> Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas
Legislação Brasileira
>>Constituição Federal - 1988
Legislação Paranaense